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Trabalhadores participarão de conselhos de administração de empresas públicas
Brasília, 11/3/2011 - As empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias deverão prever a participação de representantes de empregados em seus conselhos de administração, a partir de agora.
A Portaria n° 026/MP, que detalha a Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, vale para as empresas com mais de 200 empregados, nas quais a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
O processo de eleição do representante dos empregados deverá ser organizado por uma comissão paritária, composta pela empresa e entidades sindicais. Todos os empregados ativos da empresa poderão votar e os critérios de exigência para o cargo de conselheiro são os mesmos previstos em lei e no estatuto das respectivas empresas.
A participação dos empregados nas reuniões dos conselhos é vedada, contudo, nos casos em que haja conflito de interesses, tais como discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, assuntos de previdência complementar e assistenciais.
A ministra Miriam Belchior afirmou que “a participação dos empregados nos conselhos de administração representa um avanço na governança das empresas estatais porque aprimora processos de discussão e de tomada de decisão. Para ela, a medida contribui para a melhoria do desempenho das empresas.
A portaria será assinada nessa sexta-feira (11), em cerimônia do Palácio do Planalto, com a participação da presidenta Dilma Rousseff e dos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, Secretaria-Geral, Gilberto Carvalho, Trabalho, Carlos Lupi, e de Minas e Energia, Edson Lobão. Além dos presidentes de empresas estatais e de centrais sindicais e associações de empregados dessas empresas.
A medida abrangerá 59 empresas públicas, sociedades de economia mista suas subsidiárias e respectivos conselhos de administração, no âmbito do Governo Federal.