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Portaria estabelece limite máximo para quadro de pessoal das estatais
Empresas ficam autorizadas a gerenciar seus quadros de pessoal
Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 22.12.2015 portaria que estabelece o limite máximo para o quadro de pessoal próprio das empresas públicas sociedades de economia mista que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
De acordo com o artigo 3º da Portaria Nº 17 do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (DEST/MP), observados os quantitativos ora estabelecidos e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes, as empresas ficam autorizadas a gerenciar seus quadros de pessoal, podendo repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional.