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Saiba como ficam os concursos públicos federais em ano eleitoral

publicado:  09/06/2014 16h37, última modificação:  28/05/2015 12h30

 Os concursos públicos não estão proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.

 Da mesma forma, não estão proibidas as nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014. (Lei nº 9.504, de 1997)

 Os concursos públicos não homologados até 5 de julho de 2014 terão postergados os atos de nomeação e posse dos aprovados que só poderão ocorrer após a posse dos eleitos, conforme resolução do TSE.

Mais informações sobre o tema podem ser obtidas na Cartilha AGU “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, no endereço: www.agu.gov.br