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Nota do Ministério do Planejamento aos participantes do Concurso EPPGG 2013

publicado:  12/12/2014 15h04, última modificação:  28/05/2015 12h30

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) informa aos candidatos do concurso para Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG/2013) que a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com pedido de reexame da decisão de anulação do certame junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

A ação, protocolada na última segunda-feira (8/12), tem efeito suspensivo em relação à decisão de anulação. Com isso, o TCU terá de analisar novamente os argumentos de regularidade e lisura do concurso, convicção do MPOG e também de cinco pareceres técnicos do próprio TCU. 

O Ministério do Planejamento tem convicção de que a exigência de experiência gerencial é prerrogativa da administração, embasada na necessidade de força de trabalho mais qualificada como corroborado pelo Juiz Federal do TRF/1ª Região, Antônio Cláudio Macedo da Silva em duas decisões proferidas:

“(...) a Administração, no exercício do poder discricionário, pode definir os critérios de seleção que atendam às necessidades do órgão para o qual os candidatos irão desempenhar suas funções. Nesse sentido, a justificativa apresentada pela autoridade impetrada (...) para as regras editalícias que envolvem o concurso público para o cargo de EPPGG está em consonância com o princípio da eficiência e da razoabilidade.

“(...) o pedido formulado é juridicamente impossível, pois ofende as escâncaras o princípio da reserva da administração. (...) pretende a impetrante, sem legitimidade ativa, que o Poder Judiciário formule a política pública pertinente ao perfil do cargo de gestor de políticas públicas, que entende ser o melhor, como se detivesse o mandato constitucional para tanto.

Vale destacar ainda que as regras e formas de aferição do atual concurso, exceto a variação no grau de pontuação, já faziam parte dos concursos anteriores da Escola Nacional de Administração Fazendária (Esaf) para a mesma carreira e também para outras do ciclo de gestão. 

Além disso, o concurso EPPGG de 2013 é o maior em número de inscritos realizados pela ESAF para a carreira. Portanto, não se sustenta a tese do TCU de que houve “fator de desestímulo a que potenciais candidatos se inscrevessem no certame.  Ao contrário, como mostram os números, as regras do edital questionado ampliaram as possibilidades de concorrência, como é de interesse da Administração Pública. 

Quanto aos critérios objetivos para definição de atividade gerencial, a própria Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCU já pacificou que toda e qualquer atividade gerencial pública ou privada deve ser aceita pela banca examinadora. 

No caso de experiência no setor privado, valem aquelas que constam na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO); e no setor público, as que dizem respeito a todos os cargos de qualquer poder e de qualquer esfera desde que se caracterizem como atividade gerencial. Ou seja, deve, necessariamente, ser um cargo de direção ou chefia como já mencionado.