Substituição do beneficiário do contrato RFFSA
publicado:
22/05/2015 20h35,
última modificação:
22/05/2015 20h35
As vendas realizadas por permissionários ou locatários de imóvel da extinta RFFSA serão reconhecidas?
publicado:
22/05/2015 20h35,
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22/05/2015 20h35
Não. Serão consideradas como nulas as vendas realizadas por pessoas com as quais a antiga RFFSA não tenha feito contratos de compra e venda ou cessão de direitos. Nesses casos os contratos de permissão de uso ou locação serão rescindidos imediatamente após conhecimento e comprovação de que o permissionário/locatário não mais ocupa o imóvel.
É possível substituir o beneficiário do contrato originário?
publicado:
22/05/2015 20h35,
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22/05/2015 20h35
Será admitida a substituição do nome do beneficiário do contrato de compra e venda ou de cessão de direitos, apenas nos casos em que houver anuência expressa do próprio contratante originário ou de seu sucessor autorizado.
O que será aceito como comprovação da autorização do contratante originário para substituição do beneficiário do contrato?
publicado:
22/05/2015 20h35,
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22/05/2015 20h35
Autorização atualizada do contratante, com firma reconhecida (Modelo disponibilizado pela Secretaria do Patrimônio da União); e contrato, termo ou outro documento com indicação expressa da transferência dos direitos do contratante para o interessado, devidamente assinado e com firma reconhecida.