Você está aqui: Página Inicial > Serviços > Perguntas Frequentes > Patrimônio da União > Renegociação de dívidas – RFFSA

Renegociação de dívidas – RFFSA

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35

A renegociação de dívida de contrato de promessa de compra e venda ou de cessão de direitos possibilita a manutenção do contrato ativo?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Sim. A regularização de contrato mediante parcelamento ou liquidação das dívidas possibilita a manutenção dos mesmos. Ao final do pagamento o contratante receberá da União termo de quitação ou contrato definitivo, o que permitirá a regularização do imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis (contratos de compra e venda) ou à obtenção dos direitos possessórios sobre o imóvel (contratos de cessão de direitos).

A renegociação de dívida de locação ou permissão de uso mantém o contrato ativo?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Não. O parcelamento ou quitação das dívidas não influi na manutenção ou cancelamento desse tipo de contrato. Para estes casos será adotada como medida padrão a sua rescisão e posterior destinação do imóvel utilizando instrumentos como a compra, a doação, transferência da posse, concessão de uso especial para fins de moradia, entre outros, seja por meio de venda mediante concorrência pública, em função da situação específica do imóvel, do ocupante, do contrato e da legislação patrimonial da União

A renegociação de dívidas possibilita o encerramento de eventual ação judicial de reintegração de posse ou cobrança de dívidas?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Sim. Caso o contratante tenha conhecimento da existência de ação judicial que envolva o imóvel objeto do contrato, esta deve ser informada à Secretaria do Patrimônio da União, que avaliará a possibilidade de ser requerida a suspensão ou extinção da ação.

É possível ter direito aos descontos para parcelamento ou liquidação mais de uma vez?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Não. Os descontos e demais benefícios para parcelamento ou liquidação à vista das dívidas serão concedidos apenas uma única vez por contrato.

Quais as vantagens oferecidas para renegociação?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Descontos entre 20% e 65% de acordo com o total da dívida e prazo para pagamento em até 120 vezes.