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Em que situações podem ser perdoadas as dívidas de contratos firmados pela antiga RFFSA?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
A União pode perdoar as dívidas e saldos devedores de todos os tipos de contratos firmados pela antiga Rede Ferroviária Federal S.A – RFFSA, desde que o contratante seja considerado de baixa renda (renda familiar de até 5 salários mínimos) e utilize o imóvel para sua moradia ou de sua família, e não possua outro imóvel em seu nome.