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Compra de imóvel da extinta RFFSA

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35

Como o ocupante sem contrato com a extinta RFFSA ou permissionário/locatário tomará conhecimento da possibilidade de compra de imóvel e dos seus direitos?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) notificará os ocupantes para que se manifestem quanto ao interesse na compra do imóvel, por carta ou edital seja para preferência a compra, seja para compra direta, os quais terão prazo que varia de 15 a 30 dias para manifestar seu interesse. Independentemente do recebimento da notificação, o ocupante pode requerer à SPU a compra direta do imóvel, em formulário próprio disponibilizado no sítio da SPU ou fornecido pelas Superintendências do Patrimônio da União nos Estados.

O permissionário ou locatário de imóvel da extinta RFFSA tem algum tipo de prioridade ou benefício na compra?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
As opções são a compra direta pelo valor da avaliação, caso o contratante seja considerado de baixa renda (renda familiar até 5 salários mínimos) e a ocupação seja anterior a 6 de abril de 2005, ou a preferência na compra, em qualquer situação, com abatimento do valor das benfeitorias realizadas.

Quais são as possibilidades para a compra do imóvel da antiga RFFSA?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
1) Compra direta, ou seja, sem licitação e pelo valor de avaliação do imóvel, desde que o ocupante comprove renda familiar de até 5 salários mínimos e a ocupação seja anterior a 6 de abril de 2005; ou, 2) Preferência na compra, opção em que o ocupante pode exercer o direito de preferência à aquisição em licitação (leilão ou concorrência), pelo valor da proposta vencedora, e nas mesmas condições desta, com desconto do valor das benfeitorias realizadas.