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Contribuição a organismos internacionais

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35

O que é contribuição a Organismo Internacional (OI)?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
É o pagamento efetuado pelo membro do Organismo para cobrir as despesas de manutenção e outras atividades.

Por que o Brasil efetua pagamentos de contribuições a Organismos Internacionais?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Uma vez que o Brasil escolhe se tornar membro de um Organismo, pode passar a ter a obrigação de contribuir para a sua manutenção.  Caso não ocorra o pagamento, o país pode perder o seu direito a voto em importantes discussões e decisões, que podem gerar impactos diretos ao país.

O que é uma contribuição obrigatória a Organismo Internacional?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Trata-se da contribuição prevista no Estatuto, Convenção do Organismo ou Tratado Constitutivo do Organismo, que é aprovado por Assembleias, Reuniões de Finanças para custear as atividades do Organismo, devidamente internalizado no direito interno.

O que é uma contribuição voluntária a Organismo Internacional?

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Trata-se  da contribuição  prevista no Estatuto ou Convenção do Organismo, expressamente identificada como voluntária, devidamente internalizada no direito interno, que visa atender a uma vontade política, a critério das autoridades competentes.

O que é um Sujeito de Direito Interno (SDI) que seja classificado com Organismo Internacional?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Trata-se de uma Associação Civil, Fundação, ou outro ente que seja dotado de personalidade jurídica própria, devidamente registrada perante as leis de um país e sujeito as mesmas, com vocação internacional. O SDI não tem como membros Estados soberanos, mas sim entes estatais (como os Ministérios e Autarquias), entidades privadas e, até mesmo, indivíduos.

Como se cria uma nova ação orçamentária para contribuir com um Organismo Internacional?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Após a decisão de ingressar, o órgão responsável deve encaminhar ofício que solicite a criação da ação e informe o valor aproximado da contribuição brasileira. Será oportunamente discutido a natureza do organismo e a base legal prevista para arcar com esta despesa.

Como saber se há dívida de pagamento de contribuição para determinado Organismo?

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Nesse caso é necessário encaminhar e-mail para a Coordenação-Geral de Relacionamento com Organismos Internacionais informando o nome do Organismo Internacional.

Quais pagamentos de contribuição às Organizações Internacionais são instruídos pela Secretaria de Assuntos Internacionais (SEAIN)?

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A SEAIN é responsável pela instrução dos pagamentos de (i) contribuição obrigatória e voluntária às Organizações Internacionais cujos atos constitutivos foram internalizados no direito brasileiro; (ii) Organismo Internacional sujeito de direito interno.