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Decreto institui Fundo Brasil-China para Infraestrutura
publicado:
31/05/2017 00h49,
última modificação:
31/05/2017 11h33
Foi publicado, nesta terça-feira (30), o Decreto nº 9.063/2017 que institui o Fundo Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva que vai classificar projetos realizados no Brasil, de interesse comum entre os países, dos setores de infraestrutura, logística, energia e recursos minerais, agroindústria, tecnologia avançada, agricultura, armazenagem agrícola, manufatura, serviços digitais e outros de interesse das partes.
A carteira de projetos do fundo poderá receber aportes de até US$ 20 bilhões, dos quais até US$ 15 bilhões serão desembolsados pelo Fundo Chinês para Investimento na América Latina (Claifund), e de até US$ 5 bilhões por instituições financeiras brasileiras. Os projetos serão submetidos por meio de Cartas-Consulta que poderão ser preenchidas por meio digital, na página do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), ou ainda impressas.
O fundo vai atuar por meio de um Grupo Técnico de Trabalho e de um Comitê Diretivo, que serão os responsáveis por avaliar se os projetos atendem aos interesses de ambos países. A Secretaria de Assuntos Internacionais (Seain) do MP atuará como secretaria-executiva do fundo.
A avaliação pelo Comitê Diretivo estará limitada a classificar os projetos de acordo com os interesses de ambos países. Não cabe, nesta avaliação, o exame da viabilidade econômico-financeira dos projetos ou a deliberação sobre o co-investimento, que será de responsabilidade exclusiva das instituições financeiras brasileiras e do Claifund, que farão deliberações individuais sobre os projetos como ‘potenciais financiadores’. A participação como ‘potencial financiador’ será também aberta a qualquer instituição financeira brasileira.