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Medida Provisória permitirá desconto a usuários de imóveis da União

Legislação tornará mais eficiente a gestão do patrimônio
publicado:  23/12/2016 14h00, última modificação:  23/12/2016 14h00

 

Aprimorar a gestão dos imóveis da União, reduzir a inadimplência e ampliar a arrecadação de receitas patrimoniais são objetivos da Medida Provisória nº 759, publicada nesta sexta (23) no Diário Oficial da União. Além de simplificar o processo de alienação e de cobrança de taxas para uso de imóveis, as medidas beneficiarão os ocupantes com descontos nos pagamentos de taxas patrimoniais permitindo a eles colocar seus débitos em dia com a redução no valor das multas cobradas por inadimplência e das taxas que forem pagas em cota única. A estimativa é que, juntas, essas alterações, incrementem em R$ 105 milhões a arrecadação em 2017.

O governo irá oferecer desconto de 10% nos valores das taxas de ocupação e foro para pagamentos à vista, quitados no mesmo exercício. A medida vai beneficiar quem optar pela parcela única e contribui para a antecipação da receita patrimonial.

Outra medida que beneficiará os usuários de imóveis da União é a redução em 50% no valor da multa que incide sobre quem tem dívida com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) ainda não inscritos em dívida ativa e que forem pagos de uma só vez. Isso incentivará a regularização de quem está inadimplente e deverá trazer um aumento de R$ 90 milhões à receita anual. Com esse incentivo à regularização, o governo quer reduzir a inadimplência e diminuir os custos com cobrança administrativa.

A SPU também quer desestimular os chamados ‘contratos de gaveta’ e garantir a efetiva transferência de titularidade dos imóveis nos casos de aquisição. Assim, a medida eleva de 0,05% para 0,50% (ao mês ou fração de mês) sobre o valor do imóvel, a multa por atraso nessa transferência. A ideia é que, ao deixar de ter um valor irrisório, a cobrança da multa estimule a regularização da situação do usuário que vende o imóvel a terceiro. A estimativa é que a alteração da alíquota renda uma elevação de, pelo menos, R$ 14,5 milhões na arrecadação anual.

A Medida Provisória define ainda a responsabilidade ao vendedor do imóvel pelo pagamento do laudêmio, taxa cobrada do usuário de imóvel da União nos casos de venda do bem. Essa medida eliminará questionamentos jurídicos hoje existentes e dará mais agilidade aos processos de transferência de imóveis da União.

Está prevista também a uniformização dos critérios para atualização dos créditos relativos a taxas de foro, ocupação e laudêmio, nos casos de restituição, compensação ou reembolso. O objetivo é usar a mesma sistemática adotada pela Receita Federal do Brasil, tanto em relação a atualização de valores quanto a prazos.

Avaliação 

A forma de avaliação dos imóveis também será modificada. O objetivo é padronizar e simplificar o processo por meio de uma lei específica para o tema.  Assim, ficará a cargo das unidades gestoras a avaliação dos bens federais que estejam sob sua administração.

A Medida Provisória estabelece uma base de cálculo única para a cobrança de taxas de ocupação, foro e laudêmio. A avaliação para essas cobranças deixa de ser por meio de pesquisas de mercado realizadas pela SPU e passa a ter como base o valor venal do bem no caso de imóvel urbano e o valor da terra nua, quando o imóvel for rural.  Além disso, será permitida ao comprador fazer o pagamento parcelado do imóvel. A ideia é ampliar as opções de compra, e, consequentemente, elevar o volume de alienações.

Outra medida que deve reduzir despesas e agilizar o processo de venda de imóveis da União está na possibilidade de a avaliação ser feita por trecho ou região, nos casos de bens ocupados por pessoas que já possuem vínculo com a SPU (ocupantes regulares ou foreiros). Nessa situação, o valor do imóvel será definido com base em pesquisas de mercado realizadas pela SPU e a estimativa é que a medida resulte em um incremento de R$ 50 bilhões em arrecadação.