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Governo facilita concessão de propriedade de imóveis da União para famílias de baixa renda

Medida Provisória simplifica processo com estimativa de beneficiar 150 mil famílias
publicado:  23/12/2016 13h52, última modificação:  23/12/2016 14h04

 

Conceder o título definitivo de propriedade de imóveis para 150 mil famílias de baixa renda que ocupam regularmente áreas da União é um dos objetivos da Medida Provisória nº 759, publicada nesta sexta-feira (23). Para isso, estão sendo alteradas regras e procedimentos que facilitarão o acesso da população de baixa renda à moradia. Com isso, o governo espera simplificar e dar mais agilidade na transferência de imóveis da União para pessoas com baixo poder aquisitivo. A transferência da propriedade será gratuita, mas essa gratuidade só será concedida uma única vez a cada pessoa.

Para tornar o processo mais simples, foram facilitados procedimentos administrativos para a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S). Assim, para quem já está inscrito regularmente na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), bastará um requerimento para que se realize a abertura de matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro, acrescido de documentos básicos. 

A partir de uma consulta ao cadastro da SPU, serão verificados se os requisitos legais foram atendidos para que seja emitida a certidão à pessoa de baixa renda, o que possibilitará o registro da transferência no cartório. A fim de controlar o processo de transferência desses imóveis, a medida provisória prevê a obrigatoriedade de os oficiais de registros de imóveis informarem à SPU as transferências que forem efetivadas.

Já nos casos de Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E), destinada a núcleos urbanos ocupados por pessoas que não se enquadram nos critérios de baixa renda, a regularização não se dará de forma gratuita. A medida, entretanto, não incentiva novas ocupações, uma vez que somente se beneficiará dessas regras quem preencher os requisitos para a regularização até a data de publicação da medida provisória.