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Esclarecimentos sobre termo de adesão à gestão de praias marítimas urbanas

Nota de esclarecimento
publicado:  04/12/2017 13h50, última modificação:  04/12/2017 18h25

Está circulando em grupos de Whatsapp um post sobre a Portaria nº 113, de 12 de julho de 2017, que estabelece o modelo do termo de adesão à gestão de praias marítimas urbanas, assinada pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SPU/MP).

O texto apócrifo está repleto de inverdades. Ele afirma que a portaria permite a transferência das praias de todo litoral marítimo e dos rios para as prefeituras. Isso não é verdade. A portaria estabelece a gestão compartilhada entre União e municípios onde estão localizadas essas praias. Ela só permite essa gestão compartilhada nas praias marítimas URBANAS. Portanto, estão excluídas praias de rios e praias marítimas rurais.

Diz ainda o texto, que a decisão de transferir a gestão foi feita de forma autoritária, “numa canetada”. Mais uma inverdade. A portaria regulamenta o artigo 14 da Lei nº 13.240 de 2015, que autoriza a transferência de gestão das praias. Sua elaboração foi precedida de ampla discussão em várias regiões do país. Foram realizadas seis audiências públicas, organizadas pelo Ministério Público Federal, em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Florianópolis e Natal, com a participação de centenas de pessoas. Além disso, a minuta da portaria ficou disponível na internet, em consulta pública, do dia 1º de novembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017. Essa consulta teve 1.242 acessos e recebeu várias sugestões ao texto.

Cabe esclarecer que a adesão ao termo de gestão de praias, possibilitado pela Portaria 113, estabelece uma gestão compartilhada entre União e municípios. Assim, municípios que forem autorizados a gerir suas praias urbanas devem cumprir uma série de obrigações que serão cobradas e fiscalizadas pela Secretaria do Patrimônio da União. Entre essas atribuições, estão a de zelar para que as praias sejam usadas e ocupadas corretamente, garantir que cumpram sua função socioambiental e fiscalizar e punir ocupações irregulares.

A transferência de gestão das praias não é feita de forma automática. Elas dependem do cumprimento de requisitos por parte dos municípios e está sujeita à análise prévia da SPU, que recebe o pedido das prefeituras e decide a transferência ou não de todas as praias urbanas, ou se alguma parte ficará no âmbito da União.

Além disso, os municípios terão que cumprir as normas da SPU e não poderão transferir o domínio ou titularidade dessas praias, pois as áreas continuam sendo bens de uso comum do povo e, portanto, de propriedade da União.

Finalmente, cabe à SPU fiscalizar o uso correto desses bens e o cumprimento das atribuições e condições dos municípios que aderirem à gestão compartilhada. Todas elas estão previstas no Termo de Adesão