Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Órgãos Extintos > Normativos

Normativos

publicado:  16/06/2015 22h37, última modificação:  15/05/2017 21h02

i. Lei nº. 3.115, de 16 de março de 1957, que determina a transformação das empresas ferroviárias da União em sociedades por ações, autoriza a constituição da Rede Ferroviária S.A.;

ii. Decreto-Lei nº. 956, de 13 de outubro de 1969, que dispõe sobre aposentadoria dos servidores públicos e autárquicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A., bem como dos seus empregados em regime especial;

iii. Lei nº. 5.927, de 11 de outubro de 1973, que estabelece a obrigatoriedade da filiação ao IPASE dos servidores, públicos, regidos pela legislação trabalhista, que menciona, e dá outras providências;

iv. Lei nº. 6.184, de 11 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a integração de funcionários públicos nos quadros de sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações resultantes de transformação de órgãos da Administração Federal Direta e autárquicas; revoga a Lei nº. 5.927, de 11 de outubro de 1973;

v. Lei nº. 8.029, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências;

vi. Lei nº. 8.031, de 12 de abril de 1990, que Cria o Programa Nacional de Desestatização, e dá outras providências;

vii. Lei nº. 8.186, de 21 de maio de 1991, que dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários;

viii. Decreto nº. 473, de 10 de março de 1992, que dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, da AGEF - Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. e da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;

ix. Lei nº. 9.491, de 9 de setembro de 1997, que altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei n°. 8.031, de 12 de abril de 1990;

x. Decreto nº. 3.277, de 07 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A.;

xi. Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;

xii. Decreto nº. 4.109, de 30 de janeiro de 2002, que dá nova redação aos arts. 3º e 4º do Decreto nº. 3.277, de 07 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A.;

xiii. Lei nº. 10.478, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a complementação de aposentadorias de ferroviários da Rede Ferroviária Federal S.A., em liquidação;

xiv. Decreto nº. 4.839, de 12 de setembro de 2003, que dá nova redação ao inciso I do art. 3º do Decreto no 3.277, de 07 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A.;

xv. Decreto nº. 5.103, de 11 de junho de 2004, que dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº. 3.277, de 07 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A.;

xvi. Lei nº. 11.046, de 27 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a criação de Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;

xvii. Medida Provisória nº. 246, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A., altera dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004;

xviii. Decreto nº. 5.476, de 23 de junho de 2005, que altera e acresce dispositivos ao Decreto nº. 3.277, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A.;

xix. Medida Provisória nº. 353, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A., altera dispositivos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001;

xx. Decreto nº. 6.018, de 22 de janeiro de 2007, que regulamenta a Medida Provisória nº. 353, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A., altera dispositivos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001;

xxi. Lei nº. 11.483, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001.

xxii. Decreto nº. 6.081, de 12 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências;

xxiii. Decreto nº. 6.929, de 6 de agosto de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências;

xxiv. Decreto nº. 7.063, de 13 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências; Decreto nº. 7.675, de 20 de janeiro de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

xxv. Decreto nº. 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e remaneja cargos em comissão e funções comissionadas técnicas; e

xxvi. Decreto nº. 8.391, de 16 de janeiro de 2015, que altera o Decreto nº. 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto nº. 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.