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Veja aqui matéria do Jornal O Globo sobre cobrança da CPMF em contratos de governo e a resposta de Rogério Santanna, da SLTI

publicado:  16/04/2015 18h19, última modificação:  16/04/2015 18h19

Brasília, 20/07/2009 - Prática generalizada dá prejuízo de milhões aos cofres públicos.
Apesar de o presidente Lula repetir que o imposto sobre cheques foi derrubado pelo Senado mas que não viu um só empresário reduzir os 0,38% dos preços dos produtos, a CPMF continua incorporada aos custos de contratos do governo federal com a iniciativa privada, um ano e meio depois de ter sido extinta. O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou, em pelo menos 20 auditorias realizadas em 2008 e este ano, que empresas e órgãos do governo ainda repassam o equivalente ao valor do tributo inexistente para fornecedores, que o embolsam como lucro, informam REGINA ALVAREZ e LEILA SUWWAN. Para o TCU, há indício de que a prática seja generalizada na administração pública. O prejuízo para os cofres públicos é de milhões de reais. 

Tributo derrubado há um ano e meio é embolsado por fornecedores da iniciativa privada, com prejuízo de milhões aos cofres públicos

Um ano e meio após ser extinta, por decisão do Congresso Nacional, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) continua incorporada aos custos de contratos do governo com a iniciativa privada.

Em pelo menos 20 auditorias realizadas em 2008 e 2009, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que empresas e órgãos do governo continuam repassando o valor do tributo já extinto para os fornecedores, que o embolsam como lucro.

Segundo o TCU, há indício de que a prática é generalizada na administração pública. Embora não esteja totalizado, o prejuízo para os cofres públicos é de milhões de reais. Em apenas um dos contratos auditados em 2008, o TCU constatou o pagamento indevido, por empresa do governo, de R$ 3,38 milhões relativos ao tributo.

Quando voltou a criticar o fim da CPMF, quarta-feira, o presidente Lula estocou também os empresários, como fizera anteriormente: — A mesquinhez política acabou com a CPMF. E não vi nenhum empresário diminuir 0,38% no custo do produto que ele fabricava e que vendia para o povo consumidor deste país.

Pela investigação do TCU, o governo está dando a sua contribuição para elevar os lucros dos empresários e os custos dele próprio, já que deixou de recolher o tributo, mas continua pagando.

Até dezembro de 2007, as empresas contratadas pelo setor público podiam incorporar a alíquota de 0,38% da CPMF no valor dos contratos.

Assim, recebiam o valor que teriam de repassar no recolhimento do tributo, neutralizando esse custo nas obras e serviços. Nas grandes obras de infraestrutura, a praxe era incluir o tributo no cálculo do BDI (Bonificações e Despesas Indiretas).

— Não é mais uma questão tributária.

É uma questão orçamentária.

As empresas estão cobrando o imposto e não repassam para o governo — alerta o ministro do TCU André Luiz de Carvalho, relator de alguns dos processos em que foi identificada a cobrança indevida da CPMF.

Problema atinge obras de estradas

Entre esses processos, está o da construção da usina de Candiota III, em Candiota, no Rio Grande do Sul — uma obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) — em que o TCU identificou R$ 3,38 milhões pagos indevidamente. A direção da estatal responsável, a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), subsidiária da Eletrobrás, alegou que não adotara providências para o expurgo do tributo por entender que haveria orientação específica do governo nesse sentido, o que não ocorreu.

Nesse caso, o TCU determinou o expurgo dos valores em setembro de 2008, o que foi feito de novembro a janeiro de 2009, “em valores ligeiramente superiores ao indicado pelo tribunal , segundo a empresa. “A manifestação do diretor-presidente substituto (da empresa) ilustra situação que pode e deve estar ocorrendo em toda a administração federal, informa a auditoria do TCU.

O problema identificado pelo TCU nos contratos do governo ganha contornos de gravidade por atingir também as obras rodoviárias, vultoso setor de investimento público. Em junho, o TCU deu prazo para que a Superintendência do Dnit em Sergipe cobrasse a devolução da CPMF que vinha pagando, desde janeiro de 2008, a três empresas de engenharia que trabalham na adequação de rodovias na divisa com a Bahia — obra com aporte de R$ 11 milhões. A CPMF continuou embutida nos pagamentos às empreiteiras após as medições durante 2008. O gestor tentou argumentar que não fez esse pagamento, mas o valor consta no BDI do projeto.

Em sua decisão, o relator desse processo, José Jorge, reiterou que os casos estão pipocando em decisões recentes do TCU: “Verifico, na recente jurisprudência desta Corte, que esta não é a primeira vez que o tribunal se depara com a incidência indevida da CPMF. Em outras oportunidades, o tribunal tem determinado a oitiva prévia das partes (...) e, em seguida, concluído pela ilegalidade da cobrança, determinando, então, a exclusão do referido tributo dos contratos

Secretario de Logística diz que responsabilidade é de gestores

O secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santana, disse que cabe aos gestores dos contratos do governo — órgão ou estatal que contratou a obra ou serviço — a responsabilidade de zelar por seu equilíbrio financeiro. Portanto, eles é que deveriam ter exigido o expurgo da CPMF a partir de janeiro de 2008. A Secretaria de Logística é responsável pela regulamentação das compras e contratações do governo federal.

— O gestor do contrato é obrigado a estar atento, seja para mais ou para menos. Eu não preciso mandar nenhuma orientação para o sujeito cumprir a lei que está em vigor — disse Santana, referindo-se à lei 8.666, que trata das licitações no setor público.

Segundo Santana, o que a lei prevê no artigo 65, parágrafo 2o, alínea D, se aplica ao caso da CPMF. Esse ponto trata das condições para restabelecer a relação que as partes negociaram inicialmente, na hipótese de fatos imprevisíveis e outras situações.

— Quando prejudica o fornecedor, ele corre para pedir ressarcimento.

O gestor é que tinha que tomar a iniciativa e exigir o estorno.

Se fosse para mais, o contratado ia fazer isso. Não preciso mandar que cumpram a lei — afirmou Santana.

Santana diz que fará comunicação sobre necessidade de devolução Diante da constatação de que os gestores não estariam cumprindo a sua obrigação, o secretário disse que fará uma comunicação formal sobre a necessidade de exigir o expurgo. Santana, no entanto, destacou que essa função seria mais dos órgãos de controle interno do governo, que também não tomaram qualquer providência.

— Em função dessa constatação, não é demais a secretaria reforçar.

Se o administrador é distraído, não custa lembrá-lo — disse.

Procurado para explicar a cobrança indevida da CPMF em contratos sob a sua responsabilidade, identificada pelo TCU, o Dnit informou que não paga CPMF e que “de nenhuma forma haverá prejuízo para os cofres públicos.

“Quando, eventualmente, a CPMF tiver sido paga, o valor será/foi abatido no pagamento da fatura seguinte. Se já não há mais fatura a ser paga, o valor da CPMF pode ser abatido da caução depositada pela empresa, ou em qualquer outro contrato que tal empresa tenha a receber da autarquia. Caso nenhuma das opções anteriores seja viável, haverá cobrança do Dnit e, se não houver pagamento, ocorrerá sua inclusão na dívida ativa da União.

Para a Associação Nacional de Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor), o recebimento indevido da CPMF dentro da margem de lucro das empreiteiras não foi detectado como um problema sistemático. Considera, porém, que o natural é que a parte interessada corresse atrás do prejuízo.

— A revisão do contrato cabe a ambas as partes. Mas, obviamente, quem está sendo penalizado tem interesse maior em reivindicar e apressar a alteração.

Neste caso, seriam eles (órgãos do governo) — disse Ronaldo Cataldi, assessor jurídico da associação.