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Secretário apresenta a empresários modificações na Lei de Licitações

publicado:  16/04/2015 18h19, última modificação:  16/04/2015 18h19

 

Brasília, 11/5/2007 - O secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento(SLTI), Rogério Santanna, apresentou nesta sexta-feira, dia 11 de maio, em Brasília, o projeto que altera  a lei de Licitações (8.666) a um grupo de empresários  da Câmara Americana de Comércio (Amcham), entidade  que possui cerca de oito mil integrantes em 10 estados.

 

O projeto que altera a lei de licitações, que integra o Plano de Aceleração do Crescimento(PAC), já foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados no inicio deste mês e aguarda apreciação pelo Senado Federal.

 

Segundo Santanna, contribuições importantes foram incorporadas ao projeto original encaminhado à Câmara dos Deputados no início de 2007. Entre as mais significativas, citou a utilização da modalidade pregão para todas as licitações do tipo menor preço, inclusive para obras no valor de até R$ 340 mil, o que não estava previsto inicialmente.

 

Também foram modificados os tetos para licitações por meio das modalidades tradicionais. No caso de contratações de obras e serviços de engenharia, o valor limite da modalidade convite subiu de R$ 150 mil para R$ 340 mil; da tomada de preços de R$ 1,5 milhão para R$ 3,4 milhões. Já a concorrência que era para valores superiores a R$ 1,5 milhão, agora é destinada à aquisições superiores a R$ 3,4 milhões.  

 

Para licitações de bens e serviços, o valor limite da modalidade convite subiu de R$ 80 mil para R$ 180 mil; da tomada de preços de R$ 650 mil para R$ 1,5 milhão. A concorrência que era destinada a valores maiores de R$ 650 mil, agora é aplicável para valores superiores a R$ 1,5 milhão.

 

As modificações incorporam o uso dos meios eletrônicos nas licitações, tornando possível a sua utilização nas modalidades tradicionais. Atualmente, apenas o pregão e a cotação são realizados por meios eletrônicos. Isso só não será permitido no caso de licitações de obras de valor superior a R$ 340 mil, de bens e serviços de valor superior a R$ 37,5 milhões e serviços técnicos especializados.

 

Santanna salientou o desempenho do pregão eletrônico no Governo Federal em 2006 que representou 57% das licitações passíveis de serem realizadas através dessa modalidade. “Defendemos ao máximo a utilização das modalidades eletrônicas porque são mais eficientes, ágeis e econômicas”, destacou. Disse ainda que a Lei de Licitações atual precisa ser modernizada porque foi elaborada em 1993 quando todos os processos da Administração eram baseados em papel. O pregão eletrônico, por exemplo, somente foi implantado em 2000.