Publicada norma que altera regulamentação do seguro-garantia
Legislação concorda com regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep)
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20) a Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento (MP). O documento altera a Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, na parte que trata da garantia contratual, em especial do seguro-garantia.
O seguro-garantia é uma espécie de caução destinada a órgãos públicos e empresas privadas com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações contratuais. A alteração trazida pela IN nº 4 tem o objetivo de fazer com que o texto da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) esteja em conformidade com as regras de mercado estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
“Adequar a instrução normativa ao estabelecido pela Susep garante mais segurança aos trabalhadores terceirizados que atuam nos órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais, o Sisg, e também aos órgãos contratantes, afirma Cristiano Heckert, secretário de Logística e Tecnologia da Informação do MP.
A norma está disponível na seção Legislação do Compras Governamentais.