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Portaria possibilita prorrogação de prazo de condições em convênios

publicado:  16/04/2015 18h19, última modificação:  16/04/2015 18h19

Brasília, 04/09/2009 - Portaria interministerial assinada em 25 de agosto pelos Ministérios do Planejamento e Fazenda, em conjunto com a Controladoria Geral da União, permite a prorrogação dos prazos para o cumprimento de condições estabelecidas em convênios e contratos de repasses da União para estados, municípios e ONGs.

A alteração foi feita em função de diversas consultas feitas pelos órgãos do governo às áreas técnicas ligadas à normatização e controle dos convênios. Assim, o Ministério do Planejamento e a CGU flexibilizaram os prazos para a apresentação de documentos em vista das especificidades de cada órgão e com o objetivo de melhorar o acesso ao Sistema de Convênios do governo federal, o SICONV.

Na regra anterior se o concedente exigisse um determinado documento o convenio/contrato só seria valido quando fosse apresentado esse documento. O concedente era quem estabelecia esse prazo que anteriormente era improrrogável.

A partir de agora, o prazo para a apresentação dessas condições pode ser prorrogado por ato regulamentar do ministro de estado da respectiva pasta ou pela autoridade máxima da entidade concedente ou contratante, de acordo com as dificuldades encontradas em cada um dos contratos/convênios.

O motivo da alteração, de acordo com técnicos do Planejamento e da CGU é a dificuldade enfrentada por alguns órgãos em satisfazer todas as exigências nos prazos estipulados nos convênios/contratos.

Técnicos que operam o sistema dizem que muitas vezes os prazos estipulados nos convênios são afetados por condições estabelecidas por outros órgãos, inclusive do próprio governo federal, como a apresentação de licença ambiental quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais.

Cada ministério, dependendo de sua área de atuação, possui características próprias que influenciam no andamento das ações previstas nos contratos/convênios.

Assim, a portaria possibilita que o ministro de estado de cada área governamental possa prorrogar o prazo estabelecido, propiciando condições mais adequadas para o seu cumprimento, mas é importante ressaltar que a prorrogação só será feita mediante ato das autoridades explicitadas na Portaria.