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Portaria Interministerial traz normas para repasse de emendas parlamentares
Documento complementa Lei que tornou obrigatória a execução de emendas individuais
Brasília, 07/02/2014 – Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7), a Portaria Interministerial Nº 40, que disciplina a utilização do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Siconv, em relação às execuções obrigatórias das emendas parlamentares individuais.
A Lei nº 12.919, de dezembro de 2013, determinou a execução obrigatória das emendas parlamentares individuais e estabeleceu prazo de 120 dias para informar e definir quais são os impedimentos de ordem técnica que podem impossibilitar esses repasses.
A Portaria estabelece como impedimentos de ordem técnica, por exemplo, a não indicação do valor do beneficiário e do valor da emenda dentro dos prazos estabelecidos. Outro impedimento é a não aprovação do plano de trabalho ou mesmo a incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária.