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Portaria Interministerial estabelece normas de segurança às informações governamentais
Texto regulamenta o estabelecido pelo Decreto nº 8.135, de 4 de novembro de 2013
Brasília, 05/05/2014 – Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), a Portaria Interministerial nº 141. O documento estabelece as regras para comunicações de dados da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional. O texto regulamenta o Decreto nº 8.135, de novembro de 2013. Pelo decreto, as redes de telecomunicações e os serviços de tecnologia da informação deverão ser contratados de empresas ou órgãos da administração federal.
A medida acrescenta aspectos de segurança à tramitação de informações governamentais. Os programas e equipamentos utilizados pelas instituições públicas para comunicação de dados devem ter características que permitam auditorias para garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações. Além disso, o armazenamento e recuperação dos dados devem ser realizados em centros de processamento do governo federal.
O Ministério do Planejamento (MP) é o órgão responsável pela definição das regras de contratação dos serviços previstos pela portaria. "Orientamos e normatizamos as ações para garantir a melhor contratação, a melhor prestação dos serviços de TI e também a segurança dessas informações", explicou Loreni Foresti, secretária de Logística e Tecnologia da Informação do MP.
Nos próximos 60 dias será publicado documento que estabelece a metodologia necessária para a realização de auditorias de programas e equipamentos, conforme estabelece o artigo 16 da portaria interministerial. "Segundo a nova norma, softwares públicos e livres são considerados auditáveis", exemplifica Foresti.
O documento foi assinado conjuntamente pelos ministérios do Planejamento, Comunicações e Defesa.