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Portaria Interministerial detalha execução de emendas individuais

Norma estabelece cronograma e execução no âmbito do Siconv

publicado:  19/06/2015 21h47, última modificação:  19/06/2015 21h47

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Portaria Interministerial nº 221. Assinada pelos ministérios da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, Controladoria-Geral da União e Secretaria de Relações Institucionais, a norma dispõe sobre os procedimentos e o cronograma para operacionalização das emendas individuais ao orçamento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). O documento foi publicado para atender o prazo previsto no inciso I do art. 59 da Lei nº 13.080, de 2015.

“Esta portaria operacionaliza a decisão legislativa consignada no Orçamento 2015 por meio das emendas individuais”, disse Cristiano Heckert, secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). Além da definição dos procedimentos e cronograma, a norma define também os parâmetros para a identificação de impedimento de ordem técnica nas programações das emendas individuais.

O art. 4º da portaria estabelece todos os prazos e procedimentos, desde a divulgação do programa até a aprovação das propostas. O prazo máximo estipulado para esta etapa se encerra em 10 de agosto de 2015. Até esta data, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF) deverão reanalisar as propostas e respectivos planos de trabalho para concluir pela aprovação ou existência de impedimentos à celebração do convênio.

O texto define ainda que compete à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI) a coordenação e o acompanhamento dos procedimentos descritos na norma.