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Portaria facilita processo de transferências voluntárias para municípios
Brasília, 15/05/12 – O processo de transferência voluntária de recursos da União para municípios foi desburocratizado nesta terça-feira, 15, por meio da portaria interministerial nº 205, que incluiu dois dispositivos na portaria interministerial nº 507.
A norma publicada hoje permite que os contratos de repasse assinados antes de novembro de 2011 utilizem o procedimento simplificado de acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, definidas como aquelas apoiadas financeiramente por transferências inferiores a R$ 750.000,00.
Este procedimento libera recursos do órgão concedente na conta do contrato, de acordo com o cronograma de desembolso e no máximo em três parcelas, sendo a primeira correspondente a 50%. O efeito retroativo também tem validade para o desbloqueio dos demais recursos, liberados após apresentação do relatório de execução.
Para o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Delfino Natal de Souza, a nova regulamentação vai permitir que as populações dos municípios tenham acesso às melhorias mais rapidamente. “Antes da portaria, a liberação dos recursos de contratos de repasse era feita na proporção do andamento da obra, o que podia atrasar a sua conclusão, complementa.
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