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Portal de Dados Abertos e Compra Direta de Passagens Aéreas são premiados pela CGU

Ações do Ministério do Planejamento concorreram com 66 experências governamentais

publicado:  02/12/2015 13h33, última modificação:  02/12/2015 18h14

O Portal Brasileiro de Dados Abertos (dados.gov.br) e a Compra Direta de Passagens Aéreas foram premiados no 3º Concurso de Boas Práticas da Controladoria-Geral da União (CGU). As duas ações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) ganharam, respectivamente, nas categorias de “Aprimoramento das Atividades de Ouvidoria” e “Aprimoramento dos Controles Internos”. A CGU divulgou hoje (1º) os 15 projetos governamentais vencedores do concurso, que teve a participação de 66 ações. A entrega dos prêmios será na próxima quarta-feira (9). 

O resultado obtido por estes dois projetos reflete o esforço do ministério em oferecer soluções para a modernização da gestão pública. A primeira amplia o acesso à informação e incentiva a participação popular em ações governamentais. Já a segunda simplifica e padroniza um processo além de qualificar o gasto público”, explica Cristiano Heckert, secretário de Logística e Tecnologia da Informação do MP.

Os dados são abertos quando qualquer cidadão pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença. Por meio do cruzamento de dados abertos, é possível desenvolver aplicativos que demonstrem ao cidadão, por exemplo, como seus vereadores estão votando, quais linhas de ônibus fazem determinado trajeto ou ainda quais são as empresas que obtiveram mais reclamações do Procon.

Atualmente, o dados.gov.br possui 1.052 conjuntos de dados com 8.582 recursos disponíveis para a pesquisa e utilização pela sociedade, academia e empresários, por exemplo. O portal foi lançado em 2012 pelo MP.

Compra Direta

A Compra Direta de Passagens Aéreas é um projeto da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) em parceria com a Central de Compras do Governo Federal. A ação foi instituída em fevereiro deste ano pela Instrução Normativa (IN) nº 3, que estabelece os procedimentos para que a compra dos bilhetes seja realizada diretamente com as companhias aéreas credenciadas.

Antes da publicação da IN, as compras eram feitas com a intermediação de agências de viagens e com pagamento de taxa de operação. Com a norma, o pagamento passou a ser feito de forma eletrônica, por intermédio de um cartão virtual utilizado especificamente para este fim. A medida visa facilitar o acompanhamento e evitar fraudes.

Outra inovação da aquisição direta é a reserva de 72 horas para assegurar o menor valor. Este benefício foi decorrente dos acordos corporativos firmados pela Central de Compras com as companhias aéreas credenciadas. A instrução normativa também aumenta o rigor na aquisição dos bilhetes, tanto no processo de compra quanto na fiscalização dos contratos firmados.