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Planejamento simplifica registro de sanções em sistema de compras

Norma que altera regras foi publicada hoje no DOU

publicado:  18/08/2015 20h58, última modificação:  18/08/2015 20h58

Para simplificar o registro de ocorrências no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) publicou nesta terça-feira (18/08), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 7. O documento altera a Instrução Normativa nº 2, de 11 de outubro de 2010, que estabelece regras para o funcionamento do sistema no âmbito dos 367 órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg).

Além de simplificar, as alterações realizadas evitam retrabalho e geram economia processual e financeira para a Administração Pública Federal”, explicou Cristiano Heckert, secretário de Logística e Tecnologia da Informação do MP.

A partir de agora a publicação de ocorrências no Sicaf será mais rápida.Órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Advocacia-Geral da União (AGU) e Controladoria-Geral da União (CGU) poderão fazer o registro diretamente. “Anteriormente o processo era feito via ofício endereçados ao MP, o que gerava um extenso volume de demandas para a equipe da secretaria”, pontua Heckert. A Secretária de Logística e Informação da Tecnologia (SLTI) disponibilizará login e senha de acesso para essas entidades.

De acordo com Instrução Normativa nº 2, são sanções passiveis de registro no Sicaf a advertência por escrito, multa, suspensão temporária, declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar com a União, estados, Distrito Federal ou municípios. A responsabilidade pelas informações inseridas no Sicaf serão do órgão que registrou a sanção.