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Planejamento regulamenta Sistema de Registro de Preços (SRP)
Nova norma instrui o remanejamento de itens entre os órgãos
O Ministério do Planejamento (MP) publicou nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 6, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço (SRP). A nova norma dispõe sobre o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nas Atas de Registro de Preços, desde que este seja autorizado pelo órgão público que gerencia o processo licitatório.
“O objetivo é redistribuir os quantitativos solicitados pelos órgãos aderentes e não aderentes sem aumentar a quantidade total da ata, afirmou Loreni Foresti, secretária de logística e tecnologia da informação do MP.
As quantidades previstas nas atas poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório. No caso de alteração para um órgão não participante, a transferência de itens deve seguir o já estabelecido no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Estados e municípios
Caso a mudança de quantidades seja realizada entre órgãos de estados ou municípios distintos, caberá ao fornecedor vencedor da ata optar pela aceitação ou não do provimento dos itens a serem remanejados.
A instrução normativa entrou em vigor a partir dessa segunda-feira.