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Planejamento orienta sobre Débitos Trabalhistas em contratações públicas

publicado:  16/04/2015 18h20, última modificação:  16/04/2015 18h20

Brasília, 5/4/2012 – Para garantir os direitos trabalhistas dos cidadãos que atuam em empresas que fornecem ou prestam serviços para a União, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) orienta os pregoeiros, presidentes de comissão e gestores públicos a exigirem a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A CNDT foi instituída pela lei nº 12.440, de julho de 2011, e alterou a regulamentação das contratações públicas.

A validade do documento apresentado pelas empresas está condicionada à certidão disponível no sítio do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Justiça do Trabalho começou a emitir a CNDT em janeiro deste ano. De acordo com secretário de Logística e Tecnologia da Informação, Delfino Natal de Souza, a proposta do ministério prevê integração entre o Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet) e o sistema do tribunal.

Segundo Souza, a certidão será conferida durante toda a vigência do contrato da União com as empresas, em todas as etapas que envolvem o processo. “Além de ser uma medida preventiva para a União, será uma maneira de induzir que as empresas se mantenham regulares, explica.

A certidão tem validade de 180 dias. De acordo com a orientação do ministério, caso haja mais de um documento válido, isto é, dentro do prazo estipulado, prevalecerá a certidão mais recente sobre a mais antiga. Caso a empresa apresente débitos trabalhistas, os pagamentos serão retidos até a regularização.

O Comprasnet é um sistema informatizado, gerenciado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), instituído para disponibilizar informações referentes às licitações e contratações promovidas pelo governo federal.