Notícias
Planejamento orienta órgãos sobre compra de passagens aéreas
Brasília, 11/07/2013 – Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional devem utilizar os critérios estabelecidos pela Lei nº 8.666, Lei nº 10.520 e, subsidiariamente, a Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, para a aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais a partir desta quinta-feira, 11. A orientação do Ministério do Planejamento (MP) foi publicada no Diário Oficial da União e suspendeu a Instrução Normativa nº 7, de 2012, que regulamentava o modelo de contratação para prestação de serviços no setor.
É possível ainda utilização pelos órgãos do critério de julgamento de maior percentual de desconto oferecido pelas agências de viagens sobre o valor do volume de vendas. No julgamento das propostas, deve ser considerado o disposto no art. 44 da Lei nº 8.666, no que se refere ao percentual de desconto oferecido pelas agências de viagens sobre o valor do volume de vendas.
Acesse a Instrução Normativa nº 1, publicada no Diário Oficial da União.