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Planejamento estabelece indicadores para consumo de energia elétrica e água
Novo normativo complementa a Portaria nº 23, de fevereiro
Os indicadores para o monitoramento do consumo de energia elétrica e água nos órgãos da Administração Pública Federal (APF) foram estabelecidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). Os critérios foram instituídos pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) e Secretaria de Orçamento Federal (SOF) na Portaria Conjunta nº 8, publicada nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU).
O novo normativo veio complementar a Portaria Ministerial nº 23, de fevereiro deste ano, que orienta as entidades públicas sobre as boas práticas de gestão e uso de água e energia elétrica. "Os indicadores servirão para orientar os órgãos da administração pública federal na redução de seus consumos", afirma Cristiano Heckert, secretário de Logística e Tecnologia da Informação do MP.
Segundo o novo normativo, os critérios são calculados a partir dos dados de consumo, da área construída e da quantidade de servidores informados pelos órgãos no Sistema do Projeto Esplanada Sustentável (SisPES). A metodologia observada está abaixo:
I – Energia Elétrica
a) Descrição: Consumo de energia elétrica por área construída;
b) Fórmula: Consumo (kWh) / Área Construída (m2);
c) Campos utilizados do SisPES: ([Consumo de Ponta em kWh] + [Consumo Fora de
Ponta em kWh]) / ([área construída total em metros quadrados]).
II – Água:
a) Descrição: Consumo de água per capita;
b) Fórmula: Consumo (m3) / pessoal total;
c) Campos utilizados do SisPES: ([Consumo em metros cúbicos]) / ([Ativos] +
[Terceirizados] + [Outros]).
Os parâmetros para a categorização das edificações onde se encontram os órgãos serão divulgados posteriormente.