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Planejamento divulga instrução para empresas públicas aderirem ao SISP

publicado:  16/04/2015 18h20, última modificação:  16/04/2015 18h20

Brasília, 28/3/2012 - Para aderir ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), as empresas públicas e sociedades de economia mista devem seguir as orientações da Instrução Normativa nº 3, publicada nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União. A norma foi criada para regulamentar o Decreto nº 7.579, de outubro de 2011, que já previa a participação destas instituições, mas não definia como deveria ser feita a integração dessas entidades com o sistema.

O secretário de Logística e Tecnologia da Informação, Delfino Natal de Souza, ressalta que a proposta é estabelecer um ambiente de cooperação entre os órgãos da administração pública federal e as empresas públicas e sociedades de economia mista. “O objetivo é poder compartilhar modelos de governança e gestão de TI, complementa.

O SISP é a estrutura de governança pública utilizada pelo governo federal para a organização do trabalho, controle, supervisão e coordenação da área de Tecnologia da Informação (TI) na administração direta, autárquica e fundacional. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG) é o órgão central do sistema.

A atuação do SISP ocorre em vários eixos temáticos. Entre eles estão a padronização tecnológica, software público, serviços de rede, segurança da informação, e-Ping (interoperabilidade) e governo eletrônico.

Entre as condições para essas entidades aderirem ao SISP estão: elaborar um plano diretor de tecnologia da informação; instituir um comitê de TI; estabelecer e cumprir o plano de metas em conjunto com a SLTI; e contribuir para a execução dos objetivos do sistema. As empresas e sociedades de economia mista devem, ainda, assinar o termo de adesão ao SISP, que está disponível no anexo da instrução normativa.