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Planejamento disponibiliza especificações de computadores verdes

publicado:  16/04/2015 18h20, última modificação:  16/04/2015 18h20

18/3/2010 - Já estão disponíveis na internet as especificações para a aquisição de computadores verdes pelo governo federal. As características desses equipamentos estão descritas no endereço http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/especificacoes-tic e são recomendadas aos órgãos da administração federal, autarquias e fundações.

De acordo com a Portaria N° 2, publicada ontem no Diário Oficial da União, os órgãos devem, preferencialmente, contemplar esses requisitos que vão da melhoria da eficiência energética a restrições quanto à utilização de substâncias nocivas na composição dos equipamentos.

Os órgãos que seguirem essas orientações deverão exigir, no edital, a ausência de substâncias perigosas como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil polibromados, éteres difenil-polibromados em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous Substances.

Outra característica é que a eficiência dos computadores deve ser superior a 80% no fator de potência do seu desempenho (Power Factor Correction). Assim, há redução no consumo de energia elétrica.

Essas recomendações foram disponibilizadas para consulta pública entre 14 de dezembro passado e janeiro deste ano e também integram a Instrução Normativa Nº1, de 19 de janeiro de 2010. Por meio dessa norma, o Ministério do Planejamento regulamentou a utilização de critérios sustentáveis na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelos órgãos do governo federal.

A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento também disponibilizou na internet (http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/especificacoes-tic) as especificações de estações de trabalho básica, padrão e avançada e de notebooks. Essas características devem ser observadas pelos órgãos do governo federal, conforme determinou a Portaria n° 2.

A norma determina ainda que as aquisições de bens nessa área devem estar de acordo com o Plano Diretor de Tecnologia de Tecnologia da Informação (PDTI) do órgão. A partir de julho, esse planejamento deverá conter também a política de aquisição, substituição e descarte de equipamentos.