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Planejamento altera regras para registro de domínios ‘gov.br’
Portaria nº 51 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)
publicado:
13/10/2016 14h10,
última modificação:
24/10/2016 13h35
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) alterou, nesta quinta-feira (13), a regulamentação do processo para registro de domínios ‘gov.br’. O cadastro de um domínio governamental junto ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) depende de uma autorização prévia da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). A Portaria nº 51 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
“Esta é mais uma ação do ministério para melhorar a gestão da tecnologia nos órgãos públicos”, afirmou o secretário de Tecnologia da Informação do MP, Marcelo Pagotti. A solicitação para registro de domínios deve ser realizada, a princípio, pelos gestores de Tecnologia da Informação (TI). Caso o órgão não possua uma unidade de TI, deve informar a STI o departamento responsável.
De acordo com a portaria, políticas públicas que envolvam mais de um ente federativo podem ser abrigadas sob um domínio ‘gov.br’. Antes de solicitar o domínio, é preciso realizar uma reserva prévia do nome junto ao NIC.br. Os gestores de tecnologia também devem atentar ao estabelecido na Resolução nº 8, publicada em 2008, pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br).
Após o recebimento da solicitação, a STI tem o prazo de cinco dias úteis para autorizar ou não o pedido de registro. Em caso de dúvidas, o solicitante pode entrar em contato com os técnicos da STI por meio do seguinte endereço eletrônico: dominios@planejamento.gov.br.