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Planejamento altera norma para o pagamento de fornecedores

publicado:  16/04/2015 18h20, última modificação:  16/04/2015 18h20

Brasília, 16/10/13 – As empresas que fornecem bens e serviços para o Governo Federal terão prazo de cinco dias úteis para normalizar a sua situação ou apresentar sua defesa se um órgão contratante encontrar irregularidades em sua habilitação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). A alteração na norma que regulamenta o funcionamento do sistema foi efetuada pela Instrução Normativa nº 4, publicada nesta quarta-feira, 16, no Diário Oficial da União. O Sicaf é gerenciado pelo Ministério do Planejamento (MP).

Antes de efetuar o pagamento pelo provimento de bens ou prestação de serviços, os órgãos federais devem consultar o Sicaf para verificar se o fornecedor está habilitado ou se existe alguma proibição em contratar. A novidade da norma está justamente no caso da situação irregular. Nesta situação, os contratantes devem notificar por escrito as empresas para que estas normalizem a sua situação ou apresentem a sua defesa em até cinco dias úteis. De acordo com a nova norma, este prazo pode ser prorrogado uma vez pelo mesmo período, a critério da administração pública.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, as medidas necessárias para a rescisão do contrato serão adotadas. No entanto, se o serviço tiver sido prestado ou o bem fornecido, os pagamentos para os empresários serão realizados normalmente até que se decida pelo cancelamento contratual.

O Sicaf é o meio eletrônico usado pelo governo federal para registrar os fornecedores de todo o país que desejam fornecer produtos e serviços aos órgãos da Administração Pública Federal. O seu objetivo é facilitar o acesso dos empresários às licitações e racionalizar o esforço do setor público na manutenção do cadastro, tornando a fase de inscrição mais ágil e compartilhada com os interessados.

Acesse a instrução normativa.