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Planejamento altera norma para aquisição de bens de informática

A partir de agora serão aceitas certificações de entidades acreditadas pelo Inmetro

publicado:  25/08/2015 21h37, última modificação:  25/08/2015 21h37

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) publicou ontem (24a Orientação Normativa (ON) nº 1 para orientar os órgãos quanto à aquisição de bens de informática e automação, de acordo com o estabelecido pelo Decreto nº 7.174A partir de agora, serão aceitas também certificações de entidades acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Anteriormente, só eram aceitos documentos atestados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, coordenado pelo Inmetro. “Esta é mais uma medida para simplificar e agilizar os processos de aquisição de bens e serviços de informática”, explica Cristiano Heckert, secretário de Logística e Tecnologia da Informação do MP.

As certificações exigidas pelo decreto são requisitos de qualificação dos produtos. Caso não haja viabilidade técnica, o órgão poderá justificar a dispensa desses documentos. Os bens devem atestar a adequação no que se refere à segurança para o usuário e instalações, à compatibilidade eletromagnética e ao consumo de energia.

Os bens de informática que necessitam das certificações estão descritos na Portaria Inmetro nº 170, de 10 de abril de 2012, com exceção do grupo “Equipamentos eletroeletrônicos para uso em escritórios.