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Orientações para o Portal de Convênios

publicado:  16/04/2015 18h19, última modificação:  16/04/2015 18h19

Brasília, 12/12/2008 - O Ministério do Planejamento divulgou nesta quinta-feira, 11 de dezembro, orientações sobre os procedimentos que deverão ser seguidos quando os convênios e contratos de repasse com recursos voluntários da União, em situações excepcionais, não puderem ser formalizados e executados por meio do Portal de Convênios (www.convenios.gov.br).

Segundo o secretário adjunto de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rodrigo Assumpção, essas instruções visam melhor orientar os usuários do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse  (Siconv) sobre procedimento já previsto na Portaria N° 127, de maio de 2008 que define o funcionamento do sistema.

Nesses casos, os órgãos do Governo Federal poderão utilizar o trâmite formal, de acordo com a legislação vigente, desde que registrem as informações no sistema no menor prazo possível. As razões para a não utilização do Portal de Convênios deverão ser justificadas. O texto é assinado pela Secretaria Executiva da Comissão Gestora do Siconv.

Essas orientações foram encaminhadas por meio de comunicado interno a todos os usuários do sistema, bem como disponibilizadas no Portal de Convênios em
https://www.convenios.gov.br/portal/infoUrgente3.html.                 

Essa portaria determina que os atos que não puderem ser realizados pelo sistema deverão ser registrados no mesmo. “A ação governamental não pode ser prejudicada caso haja uma indisponibilidade ou dificuldades que impeçam o acesso ao sistema, salientou Assumpção.

Ele lembrou que o Ministério do Planejamento, além de atuar para o aperfeiçoamento do sistema, também desenvolve um amplo programa de capacitação de servidores federais, estaduais e municipais de todo o país para a utilização do Siconv.

Mais de 3,7 mil servidores federais e estaduais de todo o país já foram capacitados pelo Ministério do Planejamento na utilização do sistema. Também estão disponíveis módulos de educação a distância, disponíveis a todos os usuários no Portal de Convênios.

Além disso, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), parceira do Ministério nessa iniciativa, também está treinando servidores municipais em diversas capitais brasileiras.  As inscrições para esses seminários regionais podem ser feitas em
http://www2.ibam.org.br/convenios/multiplicadores/.

O Ministério do Planejamento capacitou ainda um grupo de servidores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para prestar informações e esclarecimentos aos usuários do Portal de Convênios sobre operacionalização do sistema.

A Central de Atendimento do Serpro funciona no número 0800 978 2340. Os órgãos municipais também contam com uma central de atendimento do IBAM que funciona no número 0800 282 9948.

A obrigatoriedade de utilização do Portal de Convênios entrou em vigor no dia 1° de setembro e foi determinada pelo Decreto N° 6.170, de 25 de julho de 2007. Esse decreto determinou que os atos de credenciamento, celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da execução do projeto e a prestação de contas somente serão viabilizados através da internet.

Menos burocracia

O Portal de Convênios visa desburocratizar e conferir mais transparência aos repasses de recursos públicos da União para Estados, municípios e Organizações não Governamentais. Também atende a recomendações dos órgãos de controle sobre o assunto.

Conforme o Decreto N° 6.170, de 2007, o Ministério do Planejamento é o órgão central do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse.