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Órgãos públicos têm até 14/12 para estabelecer comissão de sustentabilidade

publicado:  16/04/2015 18h20, última modificação:  16/04/2015 18h20

Prazo foi estabelecido por instrução normativa do ministério
 

Brasília, 4/12/2012 – Os órgãos públicos têm até o dia 14 de dezembro para constituir a Comissão Gestora dos Planos de Gestão de Logística Sustentável (PLS). O prazo de trinta dias foi estabelecido pelo Ministério do Planejamento (MP) na Instrução Normativa nº 10, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro. A norma tem validade para as entidades da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e também para as empresas estatais dependentes, conforme o determinado no Decreto nº 7.746, de junho deste ano.

De acordo com o secretário de logística e tecnologia da informação, Delfino Natal de Souza, a comissão, a ser formada por três servidores, terá a função de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS. “É fundamental que os órgãos atentem para esta data limite, pois é o trabalho da comissão gestora que vai implementar de fato a sustentabilidade, ressalta.

Os PLS serão ferramentas para permitir a implementação de práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos. Estes devem conter, por exemplo, a atualização do inventário de bens e materiais do órgão e a identificação de similares de menor impacto ambiental para a sua substituição.

Os planos também incluirão boas práticas no uso de materiais e serviços. Estas ações devem compreender, por exemplo, temas como qualidade de vida no trabalho; água e esgoto; energia elétrica; coleta seletiva; e compras e contratações sustentáveis. Os PLS devem estar publicados no portal de cada instituição em 180 dias, contados a partir da publicação da norma pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

A Instrução Normativa nº 10 foi criada a partir de reuniões da Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP). Além do MP, fazem parte desta comissão os seguintes ministérios: Casa Civil; Meio Ambiente; Minas e Energia; Ciência Tecnologia e Inovação; Fazenda; Desenvolvimento, Indústria e Comércio; e Controladoria-Geral da União. A CISAP foi instituída com o objetivo de  implementar critérios, práticas e ações de sustentabilidade no âmbito da administração pública federal.