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Nova funcionalidade altera compartilhamento de compras públicas
Ferramenta limita número de itens a serem adquiridos
Brasília, 25/2/2013 – Para limitar o quantitativo de itens a serem adquiridos por órgãos não participantes das Intenções de Registro de Preços (IRPs), o Ministério do Planejamento (MP) implanta nesta segunda-feira, 25, uma nova funcionalidade no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg). A ferramenta permitirá ao órgão gerenciador um controle maior sobre o processo licitatório, conforme o estabelecido no Decreto nº 7.892, de janeiro deste ano.
As IRPs fazem parte do Sistema de Registro de Preço, que tem o objetivo de estabelecer os procedimentos para a contratação de serviços e aquisição de bens em futuras compras feitas por mais de um órgão ou programas de governo. Todas as adesões às atas de registros de preço devem ser registradas e divulgadas pelos órgãos públicos no Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet), que é gerenciado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI).
De acordo o decreto, o quantitativo decorrente das adesões posteriores não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo de cada item registrado na ata de registro de preços, independente da quantidade de órgãos não participantes. Isto significa que se três órgãos se unirem para adquirir cinco mil canetas, o fornecimento deste bem para as demais entidades públicas que aderirem posteriormente a ata não poderá passar de 25 mil itens.
Para a secretária de logística e tecnologia da informação, Loreni Foresti, a mudança no SRP aumentará a participação de órgãos públicos nas atas de registro de preço e evitará a adesão posterior. “Com o limite estabelecido no decreto e também com o aumento da publicidade das atas no Comprasnet, as instituições vão querer participar do processo licitatório desde o seu princípio, explica.
Novidades
Entre as novidades trazidas pelo novo decreto está a estruturação da norma do SRP. O objetivo foi facilitar a aplicação do sistema pelos órgãos públicos. Além disso, a nova regulamentação institui oficialmente as Intenções de Registro de Preço (IRPs), que devem ser adotadas obrigatoriamente pelas instituições.
O decreto tem abrangência para a administração federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União.