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Norma para aquisição de soluções de TI é alterada
Instrução Normativa tem validade para órgãos integrantes do Sisp
As contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) pelos órgãos públicos foram alteradas nesta terça-feira (13) pela Instrução Normativa nº 2, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma altera a Instrução Normativa nº 4, de setembro de 2014, e tem validade para todas as entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, o Sisp. O Ministério do Planejamento (MP) é o órgão central do sistema.
“Sentimos a necessidade de fazer alguns ajustes no texto para facilitar o processo de aquisição de TI pelos órgãos do Sisp, explica Loreni Foresti, secretária de logística e tecnologia da informação do MP. Uma das alterações facilita a contratação conjunta por órgãos partícipes, que a partir de agora não precisam mais elaborar a análise de riscos e o termo de referência.
De acordo com a secretária, outra mudança está na justificativa para a aquisição. “Sempre que o órgão for contratar um serviço ou adquirir um bem será necessário justificar o quantitativo solicitado de forma detalhada, como a equipe técnica chegou na quantidade de computadores ou de pontos de função, exemplifica Foresti.
Prova de conceito
A nova instrução normativa também exige que os órgãos façam, sempre que possível, diligências e provas de conceito com as empresas classificadas provisoriamente em primeiro lugar. Estas devem descrever em sua proposta a marca e o modelo dos bens ofertados. O objetivo é facilitar a comprovação de atendimento das especificações técnicas.
O Sisp é a estrutura usada pelo governo federal para a organização do trabalho, controle, supervisão e coordenação da área de TI na administração direta, autárquica e fundacional. Participam do sistema 219 órgãos federais espalhados por todo o Brasil.