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Norma altera procedimentos para realização de pregão eletrônico

publicado:  16/04/2015 18h20, última modificação:  16/04/2015 18h20

Instrução Normativa estabelece prazo mínimo para envio de documentos de habilitação

Brasília, 27/03/2014 – Os procedimentos para a realização de um pregão eletrônico foram alterados pela Instrução Normativa nº 1, publicada nesta quinta-feira, 27, no Diário Oficial da União. A nova norma publicada pelo Ministério do Planejamento (MP) estabelece o prazo mínimo de duas horas para que as empresas participantes da licitação enviem os documentos complementares de habilitação no processo. A documentação pode ser entregue por fax ou outros meios de transmissão eletrônica.

A secretária de Logística e Tecnologia da Informação, Loreni Foresti, explica que a instrução vale para todos os órgãos e autarquias públicas que utilizem o Portal de Compras do governo federal, o Comprasnet, para realizar a aquisição de bens e serviços. "Agora temos uma regra fixa e transparente para padronizar os procedimentos, criada para evitar desclassificações que possam gerar infindáveis recursos ou outros prejuízos para a administração pública", complementa a secretária. Antes da publicação da norma, o prazo era estabelecido pelo próprio pregoeiro.

Somente no último ano, o pregão eletrônico foi utilizado em 37 mil processos e respondeu por 60% do total de aquisições realizadas no período. O uso da modalidade nas compras e contratações públicas gerou uma economia de R$ 9,1 bilhões ao governo federal em 2013.

A norma entra em vigor em 30 dias.