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Mudanças na lei de licitações são bem aceitas pela sociedade civil

publicado:  16/04/2015 18h19, última modificação:  16/04/2015 18h19

Brasília, 07/05/2002 A Secretária de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Renata Vilhena, informou que o anteprojeto de mudança da Lei de Licitações (a lei nº 8.666, de 1993) vem tendo uma ótima repercussão entre os especialistas de diversos setores na área de compras de Estados e Municípios.

Durante os últimos três meses, a equipe da Secretaria de Logística percorreu o país para debater as mudanças e recolher críticas e sugestões. O anteprojeto também está em consulta pública na Internet até o próximo dia 15 de maio, na página do Portal de Compras do Governo Federal, o Comprasnet (www.comprasnet.gov.br).

Segundo Renata Vilhena, a maior preocupação dos interlocutores do Governo é evitar que as mudanças venham a criar novos entraves burocráticos, e pensando nisso fizeram uma série de sugestões, que já estão em estudo pelo equipe do Ministério do Planejamento.

Entre outras sugestões está a de criar um teto para compras de menor valor, pois o anteprojeto não prevê aquisições diretas com dispensa de licitação. Além de incorporar inovações bem sucedidas nas compras eletrônicas, a exemplo do pregão (cuja legislação só abrange a administração federal), as regras serão estendidas a Estados e Municípios, uma das reivindicações mais constantes em todos os encontros.

Aperfeiçoamento

Até o final do semestre o Governo Federal vai enviar a proposta de mudança da 8.666 ao Congresso, após avaliar e consolidar as sugestões feitas durante os debates. A promessa é do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Guilherme Dias. Ele explicou que o principal objetivo do Governo é introduzir uma série de melhorias na legislação, para tornar mais ágeis os processos de aquisição e contratação de bens e serviços.

Ao mesmo tempo, pretende-se garantir o controle social nas compras públicas - muitas delas já realizadas on line, com acesso aberto aos internautas -, diminuir a burocracia, ampliar a participação dos fornecedores, aumentar a competição e, conseqüentemente, diminuir os custos.

A nova lei alcançará os órgãos da administração direta (ministérios, secretarias, etc.), as autarquias (institutos, departamentos, etc.), as fundações públicas (universidades, hospitais, escolas, etc.) e as empresas estatais prestadoras de serviços públicos. Abrangerá todos os níveis e esferas de governo, incluindo Executivo, Legislativo e Judiciário, e União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Bens e serviços

A importância do esforço governamental no sentido de modificar a Lei de Licitações se traduz em números: em 2001 foram gastos R$ 14,2 bilhões na compra de bens e serviços, enquanto o valor das obras públicas de engenharia totalizaram R$ 4,3 bilhões no mesmo período. Só o Comprasnet movimentou R$ 894,9 milhões em 4,5 mil transações desde dezembro de 2000.

Os estudos para a revisão da Lei 8.666 - que é de 1993 - foram iniciados em 1995, e resultaram em diversas propostas para seu aperfeiçoamento. Mas só em 1999 o Governo Federal optou pela elaboração de um anteprojeto de lei que tratasse exclusivamente das compras e contratações de bens e serviços
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"A 8.666 tem se mostrado mais adequada para obras e serviços de engenharia do que para a contratação de bens e serviços, pois ela dificulta práticas que agilizam o processo de compras e estimulam a competição e a ampliação da participação dos fornecedores. O resultado é que não se consegue melhores preços", analisa Renata Vilhena.

A Secretária explica que alguns procedimentos previstos na 8.666 são demorados e complexos, o que muitas vezes leva os gestores a evitar a licitação, enquadrando compras e contratações em situações de exceção. Além disso, o governo identificou uma lentidão nos processos, além de uma grande defasagem da legislação vigente em relação às mudanças que já começaram a ser implementadas.

"Como a revisão do instrumento jurídico legal é um processo mais lento, o governo antecipou sua estratégia de contratações adotando algumas medidas pontuais, como a implantação do pregão, do cadastro eletrônico de fornecedores, da divulgação eletrônica das licitações, da experiência de um portal de compras, enfim, do uso intensivo da tecnologia da informação. Só o pregão já garantiu uma economia média de 25% nas compras, o que significa R$ 200 milhões no período de um ano", afirma Vilhena.

Renata Vilhena explicou também que a redação da Lei 8.666 está baseada em modelo da década de 60. Além disso, ela foi constituída num momento histórico de denúncias de corrupção, o que a tornou extremamente rígida e vem sacrificando a eficiência de sua aplicação.

"No novo projeto houve a preocupação em se criar opções para o usuário da legislação. Quer dizer, o gestor responsável pela contratação vai poder escolher a modalidade de compra que julgue mais adequada. Essa é a primeira diferenciação básica: a modalidade deixa de ser escolhida pelo critério de custos e passa a ser escolhida em função da natureza do bem ou serviço que vai ser contratado", diz a Secretária de Logística e Tecnologia da Informação.

Mais agilidade

Outra inovação significativa incluída no anteprojeto é a chamada inversão de fases para todas as modalidades de licitação, utilizada atualmente apenas no pregão. Por inversão entende-se que antes da compra o governo avalia somente a proposta comercial, deixando a verificação da habilitação do fornecedor para o vencedor.

"Isso agiliza o processo, porque o maior número de impugnações de recursos acontece na fase habilitatória. Além do mais, não faz sentido verificarmos a documentação de todos os participantes, quando só um vai ganhar. Outra inovação importante é que os fornecedores não estarão impossibilitados de participar da licitação caso tenham deixado de apresentar algum documento: eles terão um prazo de 48 horas para corrigir sua documentação", diz Renata Vilhena.

A Secretária adianta que, por outro lado, as sanções impostas nos casos de falsidade serão mais duras, pois os fornecedores deverão apresentar uma certidão de inidoneidade (que terá validade de dez anos) para participar de todas as futuras compras governamentais (Administração Federal, Estados e Municípios).

"Hoje a penalidade se restringe à pessoa jurídica, mas o anteprojeto prevê que se estenda à pessoa física. O objetivo é evitar que uma empresa seja punida, mas a pessoa jurídica continue fornecendo para o governo", explica Renata.