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MP cria estrutura para certificação de documentos eletrônicos

publicado:  16/04/2015 18h19, última modificação:  16/04/2015 18h19

Brasília, 03/07/2001 - Já está em vigor a Medida Provisória Nº 2.200, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O objetivo é garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos eletrônicos, de aplicações de suporte e aplicações que utilizem certificados digitais. Ela garante também a realização de transações eletrônicas seguras.

A ICP-Brasil será definida em regulamento e composta por uma autoridade gestora de políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras (uma Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, Autoridades Certificadoras - AC e Autoridades de Registro - AR).

Segundo a Medida Provisória, a função de autoridade gestora de políticas ficará a cargo do Comitê Gestor da ICP-Brasil, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, e composto por onze membros: quatro representantes da sociedade civil designados pelo Presidente da República; e sete representantes do governo, indicados pelos titulares da Casa Civil da Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Fazenda; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Ciência e Tecnologia.

O Comitê Gestor da ICP-Brasil terá uma Secretaria-Executiva e receberá apoio técnico do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, do Ministério da Ciência e Tecnologia, é a AC Raiz da ICP-Brasil, podendo contratar terceiros para o desempenho de suas funções.

A MP assegura a todos o direito de se comunicar com os órgãos públicos por meio eletrônico, com particular destaque para a utilização de documento eletrônico para fins tributários. Leia a íntegra da MP no site do Governo Eletrônico, em www.governoeletronico.gov.br