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Ministério altera norma de pesquisa de preço

publicado:  16/04/2015 18h20, última modificação:  16/04/2015 18h20

Dispositivo foi modificado a pedido dos usuários

Foi publicado no portal de compras do governo federal a Instrução Normativa nº 7 de 29 de agosto de 2014. A norma altera a INº 05, de 27 de junho de 2014, que traz orientações para a realização das pesquisas de preços necessárias antes da aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Dois parágrafos do artigo 2º da IN 05 foram alterados.

A primeira das alterações é que a antiga norma estabelecia uma ordem de preferência para a pesquisa de preços. Agora, o gestor pode pesquisar com mais liberdade aos órgãos. "Assim, o gestor tem a possibilidade de escolher a opção que melhor se adeque ao objeto da licitação e à realidade local.", explicou Ana Maria Vieira Neto, diretora de logística do Ministério do Planejamento.

Outra inovação é que será admitido um único preço, o menor, quando a pesquisa for realizada pelo Portal de Compras do Governo Federal, o Comprasnet. Finalmente entendeu-se que a instrução normativa não se aplica aos processos já iniciados.

As mudanças foram observadas depois que servidores que lidam com as áreas de logística da administração pública federal estiveram reunidos no dia 31 de julho para discutir as orientações a respeito da pesquisa de preços.

Essas e outras regras podem ser acessadas na área de Legislação do Comprasnet.