Notícias
Margem de preferência se estende às compras de TI
Decreto beneficia produtos nacionais
Brasília, 05/2/2013 – Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), o Decreto n° 7.903 de 04 de fevereiro de 2013. O texto estabelece a aplicação de margens de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação.
O decreto especifica um percentual de 15% de margem de preferência para produtos nacionais como, por exemplo, roteadores digitais, em redes com ou sem fio e aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio. Ou seja, se em uma licitação o menor preço para um equipamento de origem estrangeira for R$ 100, um produto nacional que custe até R$ 115 terá preferência. A intenção é fomentar a produção de itens de tecnologia da informação em território nacional e, em consequência, trazer desenvolvimento social e econômico para o país.
“As compras de TI do governo federal tiveram um crescimento de 153% nos últimos cinco anos. São transações que movimentaram R$ 5,8 bilhões em 2012. É mais interessante deixar esse capital aqui no Brasil, afirmou Delfino Natal de Souza, secretário de logística e tecnologia da informação do Ministério do Planejamento. O decreto estabelece ainda uma margem de preferência adicional de 10% além dos 15% já mencionados para produtos manufaturados nacionais que tenham sido desenvolvidos no país, conforme requisitos e critérios definidos em ato conjunto dos Ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Antes de ser estendida às compras de TI, a política de margem de preferência já tinha sido aplicada para a compra de motoniveladoras, retroescavadeiras, fármacos, medicamentos, confecções, calçados, equipamentos médico-hospitalares, papel-moeda, veículos para vias férreas, caminhões, furgões e implementos rodoviários, disco para moeda, perfuratriz e patrulha mecanizada.