Notícias
Governo regulamenta participação de pequenos empresários em compras públicas
Decreto define regras de incentivo do setor nas aquisições do governo federal
publicado:
07/10/2015 19h00,
última modificação:
08/10/2015 17h56
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (07) o Decreto 8.538, que estabelece os incentivos para a participação das Micro e Pequenas Empresas (MPE), Microempreendedores Individuais (MEI), agricultores familiares e sociedades de consumo nas compras públicas. O setor terá prioridade nas aquisições realizadas pelos órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), que é administrado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).
“Queremos que o poder de compra do Estado seja usado, sob regras bem definidas, para fortalecer esse segmento”, disse ontem a presidenta Dilma Roussef, em discurso após a assinatura do decreto, em Brasília. De acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as MPE são responsáveis por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) e 52% do total de empregos com carteira assinada no país.
Entre as novidades do decreto está a exclusividade para o setor nas contratações de até R$ 80 mil, regulamentando o que já estava previso na Lei Complementar 123, de 2006. Outra inovação é a possibilidade de criação de um lote restrito para essas empresas dentro de uma licitação que tenha um valor maior.
A norma também cria vantagens para as MPE em licitações regionais. Será concedida prioridade de até dez por cento do melhor preço válido para a contratação de empresas sediadas localmente. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar uma nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação.
Números
A participação das MPE nas compras públicas ficou em R$ 10,78 bilhões entre 1º de janeiro e 5 de julho de 2015. Este valor representa 37,2% do total de R$ 28,9 bilhões gastos pelo governo federal este ano. No período, o segmento participou de 31.520 processos licitatórios do governo federal. A maior parte das aquisições foram de bens, com 59,11%.