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Governo quer mudar processo de compras para Pregão

publicado:  16/04/2015 18h19, última modificação:  16/04/2015 18h19

Brasília, 20/04/2000 - O governo está criando novas modalidades para as compras governamentais da União. Estão sendo instituídos o Pregão e a  Inversão de Fases, um aperfeiçoamento do processo  licitatório na administração pública federal, autarquias e fundações, alterando os procedimentos para compras de bens e contratações de serviços.

Essas modifcações  valem apenas para os órgãos federais da União, não atingindo portanto, estados e municípios.

O aperfeiçoamento da legislação sobre licitações é ação prevista no âmbito do PROGRAMA REDUÇÃO DE CUSTOS NA AQUISIÇÃO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS, um dos programas do Avança Brasil 2000-2003.

 

Pregão

O que é: modalidade de licitação que promove a confrontação direta entre os fornecedores interessados, mediante lances verbais sucessivos, até a proclamação de um vencedor.

Quando pode ser utilizado: somente para a aquisição de “bens e serviços comuns, tipificados na lei como sendo aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações de uso corrente no mercado. O Ministério do Planejamento definirá em norma quais bens e serviços se enquadram nesta definição.

  Vantagens do pregão:

incremento da competitividade: dá oportunidade à competição aberta, permitindo o ajuste das propostas com base no conhecimento mútuo das mesmas entre os participantes;

maior agilidade para a aquisição de bens e serviços, porque desburocratiza os procedimentos para a habilitação e a condução do processo de licitação;

garantia de transparência. O pregão é evento público no qual a escolha da proposta vencedora obedece ao critério de menor preço e se dá após a apresentação de lances verbais pelos participantes;

ampliação de oportunidades de participação. O edital é divulgado na imprensa e a participação é aberta a qualquer interessado;

poderá ser realizado por meio eletrônico, por exemplo,  através da Internet para o pregão eletrônico.

Redução de custos porque permite a negociação entre fornecedor e governo.

 

Antecedentes: a experiência do pregão tem sido aplicada com êxito na administração federal, porém de forma localizada. A Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1996, instituiu esta modalidade de licitação como procedimento permitido apenas para a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

 

Resultados obtidos com o Pregão, pela ANATEL:

redução de cerca de 22% entre os preços iniciais e os vencedores, nas licitações desta modalidade;

redução de 62% na contratação de serviços de saúde e de 68% na aquisição de softwares para uso na Internet;

encurtamento para cerca de 20 dias na duração do processo licitatório.

 

Potencial de redução de custos na administração federal:

As despesas com compras e contratações da administração pública federal direta, autarquias e fundações são da ordem de R$ 8,5 bilhões, anualmente.

Cerca de R$ 3,8 bilhões, são contratações  realizadas por meio das modalidades Concorrência, Tomada de Preços e Convite (modalidades para as quais o Pregão será adotado).

Deste total, conforme estimativa preliminar, os “bens ou serviços comuns devem corresponder a despesas de cerca de R$ 2,2 bilhões, anualmente.

 

Procedimentos do Pregão:

As propostas de preço são previamente encaminhadas por escrito, pelos participantes do Pregão.

É permitida a participação do ofertante que tenha apresentado o menor preço e daqueles cujo preço esteja em até 10% superior ao menor preço.

Esta restrição inibe a apresentação de propostas por escrito em valores excessivos, porque o ofertante incorrerá no risco de ficar fora da disputa.

Porém, não ocorrendo mais do que três ofertas após a abertura dos lances escritos, é facultada a participação dos autores das três melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos, desde que compatíveis aos praticados no mercado.

 

Desburocratização da habilitação:

É dispensada a apresentação das certidões de regularidade, definidas pela Lei n.º 8.666/93, podendo ser substituídas por declaração firmada pelo licitante de que está em dia com suas obrigações fiscais. Dessa forma, os custos, protelações e outras dificuldades na obtenção dessas certidões não serão impedimento à participação no pregão.

Por ocasião da celebração do contrato, o fornecedor que tenha vencido o pregão fica obrigado a apresentar as certidões de regularidade fiscal.

Serão aplicadas sanções no caso de apresentação de declaração falsa ou de omissão na apresentação da documentação exigida, por ocasião do contrato. Estas sanções incluem, dentre outras previstas na Lei n.º 8.666/93, o impedimento de contratar com a administração pública e a aplicação de multas.

 

Inversão das Fases

Poderá ser invertida a seqüência das fases de habilitação e classificação (preço), no processo licitatório, desde que previsto no edital convocatório. Esta é uma mudança que se aplica a todas as modalidades de licitação e não apenas ao Pregão. Dessa forma, o exame da documentação de habilitação será realizado somente para o licitante que tiver apresentado a melhor proposta. Caso ele não atenda aos requisitos de habilitação, será automaticamente convocado o licitante responsável pela segunda melhor proposta e assim sucessivamente.

O procedimento atualmente adotado obriga ao prévio exame de extensa documentação de habilitação apresentada por todos os licitantes, acarretando a desnecessária demora do processo licitatório e a mobilização de pessoal técnico para a análise da documentação que fica ainda sujeita a recursos e impugnações.