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Governo institui regras para compartilhamento de softwares

Duas portarias da Secretaria de Tecnologia da Informação trouxeram mudanças

publicado:  04/10/2016 22h53, última modificação:  05/10/2016 21h44
 
 
Duas novas portarias trazem mudanças quando o assunto é software. Publicadas no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (4), as portarias nº 46 e 48 tratam da disponibilização de soluções no Portal do Software Público Brasileiro e também dispõe sobre o Catálogo de Software do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP).
 
Os termos complexos podem ser traduzidos em duas palavras: compartilhamento e economia. Pela Portaria nº 46, todo Software Público Brasileiro (SPB) deve ser disponibilizado com o objetivo de ser útil à administração pública e à sociedade. A norma define como software público o software livre que atende às necessidades de modernização da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e é compartilhado sem a necessidade de pagamento de licenças no Portal do SPB.
 
“É muito simples. Existe um portal para que todos os órgãos públicos disponibilizem suas soluções eletrônicas. Assim, outros órgãos podem utilizar esses recursos antes de contratar o desenvolvimento de outro software com a mesma função”, explicou o secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Marcelo Pagotti.  
 
Catálogo
 
Para facilitar o trabalho no serviço público, economizar tempo, esforços e investimentos, foi lançado, em julho deste ano, um catálogo com o resultado de uma consulta que levantou os softwares disponíveis nos mais de 220 órgãos que integram o SISP. Agora, com o lançamento da Portaria nº 48, a atualização desse catálogo e a própria consulta ao instrumento, assim como o envio de informações referentes aos softwares se tornou obrigatória. 
 
A norma estabelece que os gestores das áreas de tecnologia da informação são responsáveis por garantir que as informações referentes aos seus sistemas de informação sejam mantidas atualizadas em seus órgãos e posteriormente enviadas para a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). “Esperamos que estes instrumentos representem redução de custos de aquisição ou desenvolvimento de softwares”, finalizou Pagotti.