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Estudo revela erros de acessibilidade em sítios do governo
Brasília, 22/9/2011 – Os dez erros mais freqüentes em relação à acessibilidade nos portais do governo federal foram tema do estudo "Avaliação de 200 sítios e e-serviços do Governo Eletrônico Brasileiro". Elaborado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) em parceria com o Ministério da Educação (MEC).
O objetivo da pesquisa, realizada durante o segundo semestre de 2010, foi levantar os problemas dos ambientes virtuais do governo federal a partir das recomendações do Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG).
De acordo com a publicação, o problema mais encontrado nas páginas governamentais analisadas foi o seguinte: links que não apresentam descrições curtas e objetivas ou não identificam o destino ao qual remetem. Este erro foi encontrado em 95% dos ambientes virtuais analisados.
A recomendação nº 19, do e-MAG 3.0 define que os links devem ser descritos clara e sucintamente, pois eles servem como focalizadores para os leitores de telas. Portanto, é necessário fazer sentido quando isolado do contexto da página, indicando claramente o seu destino. Expressões como “clique aqui ou “leia mais não podem ser publicadas isoladamente, sem estar contextualizada na página virtual.
Em 93% dos ambientes que fizeram parte da pesquisa, as camadas lógicas não estavam organizadas corretamente. Para respeitar os padrões de desenvolvimento web – a primeira recomendação do e-MAG 3.0 - é necessário que as camadas lógicas estejam separadas, de acordo com o objetivo para o qual elas foram desenvolvidas.
Outros erros encontrados durante a pesquisa foram: falta de alto contraste, encontrado em 89% das páginas; imagens sem a etiqueta correta (86%); ausência de links indicadores nas páginas (86%); falta de uniformidade na estrutura das páginas (82%); títulos sem ordem lógica (80%); falta de atalhos para facilitar a navegação (78%); leitura das palavras incompreensível (77%); e tabelas implementadas de forma incorreta (72%).
O e-MAG, criado em 2005, foi institucionalizado no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP), por meio da Portaria nº 3, de 7 de maio de 2007, tornando sua observância obrigatória nos ambientes virtuais do governo brasileiro.