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Entidades privadas sem fins lucrativos poderão usar sistema do MPOG para pregão eletrônico
Brasília, 28/3/2012 – As entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos do governo federal por meio de transferências voluntárias poderão utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg) na aquisição de produtos e contratação de serviços. Antes, somente os órgãos da administração pública podiam utilizar o sistema. O objetivo desta ação é propiciar um maior controle dos recursos públicos utilizados em convênios, contratos de repasse e termos de parceria com essas instituições. O procedimento para adesão ao sistema está descrito na portaria nº 16, publicada nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União.
De acordo com a lei nº 8.666, de junho de 1993, a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos da administração pública federal transferidos a essas entidades devem observar os princípios impessoalidade, moralidade e economicidade. A lei determina, ainda, que é necessário realizar no mínimo a cotação prévia de preços no mercado ou utilizar do registro feito pelos entes federados.
O Siasg é o sistema informatizado gerenciado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que operacionaliza o pregão eletrônico. A portaria veio regulamentar a utilização do sistema por essas instituições, porque esta modalidade irá gerar isonomia, transparência e auditabilidade nas contratações feitas por elas com recursos públicos.
O secretário de logística e tecnologia da informação, Delfino Natal de Souza, explica que muitos órgãos federais exigem que essas entidades realizem processos licitatórios e que esta ação do ministério visa facilitar e agilizar os processos. “Com a utilização do Siasg, qualquer cidadão vai poder analisar a utilização dos recursos públicos por estas entidades, complementa.
A adesão das entidades privadas sem fins lucrativos deve ser formalizada pelo órgão federal concedente. Um modelo do termo de adesão pode ser encontrado na portaria e o acesso ao sistema somente será permitido durante o período de vigência da transferência voluntária. Essas instituições englobam confederações, federações, associações, organizações não-governamentais, dentre outros.
Siconv
As transferências voluntárias realizadas pela União devem estar obrigatoriamente registradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). O Siconv, que é mantido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), é usado pela administração pública federal na gestão de transferências voluntárias para estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos.