Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Tecnologia da Informação > Notícias > Diários Oficial e da Justiça só receberão material eletrônico

Notícias

Diários Oficial e da Justiça só receberão material eletrônico

publicado:  16/04/2015 18h19, última modificação:  16/04/2015 18h19

Brasília, 19/07/2001 - Desde o dia 10 de setembro todos os atos e documentos oficiais do Poder Executivo estão sendo encaminhados por meio eletrônico ao Diário Oficial da União e ao Diário da Justiça. A medida está prevista nas metas do Programa Governo Eletrônico, do Avança Brasil, e complementa as ações para o funcionamento da comunicação eletrônica na esfera governamental.

Apenas a Casa Civil poderá autorizar, em casos excepcionais, a remessa de documentos por outros meios. De qualquer forma, os órgãos públicos federais terão dois meses para ampliar a infra-estrutura necessária à remessa eletrônica, uma estrutura que já existe, pois desde o início do ano estão em vigor as regras que dispõem sobre a assinatura e a remessa eletrônica de documentos para a Casa Civil.

Os Ministros de Estado e os Secretários-Executivos dos ministérios receberam um cartão magnético para assinatura e remessa digital. Numa transmissão ou recepção de documentos, esses cartões são a chave para a autenticação do emissor ou receptor.

Remessa eletrônica - O Decreto Nº 3.714, de 3 de janeiro de 2001, tornou obrigatória a remessa eletrônica das Exposições de Motivos dirigidas ao Presidente da República, das proposições de natureza legislativa iniciadas no âmbito do Poder Executivo e sujeitas à assinatura do Presidente da República, assim como os Projetos de Lei, as Medidas Provisórias e os Decretos.

O Diário Oficial da União de 26 de março trouxe o Decreto Nº 3.779, que incluiu a remessa de Aviso Ministerial entre os documentos que devem ser enviados por meio eletrônico para a Casa Civil da Presidência da República. A transmissão dos documentos pelas autoridades já vem sendo realizada através de um sistema que garante a segurança, a autenticidade, a integridade, a irretratabilidade e a irrevogabilidade da informação.

As caixas postais dos Ministérios recebem os documentos e mantêm dispositivos de segurança para impedir sua supressão ou alteração. Além disso, a recepção dos documentos oficiais referidos é confirmada por um aviso de recebimento eletrônico. Havendo necessidade de reprodução de documento em outro meio que não seja o eletrônico, o servidor responsável certifica a autenticidade da cópia ou reprodução.