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Decreto limita passagens, diárias e aquisições de veículos e imóveis

publicado:  16/04/2015 18h20, última modificação:  16/04/2015 18h20

Brasília, 2/3/2011 - O governo Federal publicou hoje na Edição Extra do Diario Oficial da União, datado de 01/03/11, o Decreto 7446, que limita as despesas com diárias e passagens em 25% para as áreas de fiscalização e policiamento e em 50% para as demais áreas. O Decreto restringe ainda a aquisição e aluguel de veículos e imóveis no Poder Executivo.

Em comparação aos gastos realizados nas mesmas áreas em 2010 (R$ 376,5 milhões para a área de Fiscalização e R$ 1.895,7 milhões para as demais áreas) as reduções são de 25% e 53,7%, respectivamente.

Os anexos I e II do Decreto trazem, por órgão, os limites até junho e dezembro para os gastos com essas despesas. A tabela I discrimina os gastos para as áreas de Fiscalização e Poder de Polícia com limites de R$ 14,2 milhões até junho e de R$ 282,4 milhões até dezembro. Para as demais áreas os limites são de R$ 438,2 milhões e R$ 876,5 milhões, respectivamente.

Clique aqui para ver a tabela I

Clique aqui para ver a tabela II

O Decreto determina, ainda, que a concessão de diárias, passagens e locomoção a servidores da administração direta e indireta será autorizada pelos ministros ou secretários-executivos e dirigentes das unidades subordinadas, vinculadas e regionais, aumentando assim o controle sobre essas ações.

Somente os ministros, estabelece também o Decreto, poderão autorizar os deslocamentos com prazo superiores a 10 dias, aqueles feitos por grupos de mais de dez pessoas para o mesmo evento, e ainda o uso de mais de 40 diárias intercaladas por servidor, no ano.

Imóveis e Veículos
Ainda no mesmo Decreto, o Governo suspende a realização de novas contratações para aluguel, reforma e aquisição de imóveis, alem de proibir também a compra e o aluguel de veículos e a locação de máquinas e equipamentos. A proibição, entretanto, no caso dos alugueis de veículos, de imóveis e de máquinas, não atinge os casos de prorrogação de contratos atualmente em vigor e a substituição de contratos que serão limitados ao valor da despesa do contrato substituído.

A ministra do Planejamento poderá, mediante justificativa do órgão interessado, autorizar a realização de novas contratações, dependendo do caso.

 Clique aqui para ver a íntegra do Decreto
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7446.htm