Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Tecnologia da Informação > Notícias > Decreto estabelece Política de Governança Digital

Notícias

Decreto estabelece Política de Governança Digital

Norma terá validade para os 224 órgãos integrantes do Sisp

publicado:  18/01/2016 20h17, última modificação:  18/01/2016 20h18
O governo federal instituiu nesta segunda-feira (18) a Política de Governança Digital para os 224 órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) com a publicação do Decreto nº 8.638. Entre os objetivos estão o uso da Tecnologia da Informação (TI) na prestação de serviços públicos, o estímulo a participação da sociedade nas políticas públicas e a ampliação do acesso à informação. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) gerencia o Sisp.

“Trabalhamos desde o primeiro semestre de 2015 na construção desta política pública. O foco das ações de TI será nas necessidades da sociedade, na priorização dos serviços públicos disponibilizados em meio digital”, explicou o secretário de Tecnologia da Informação, Cristiano Heckert. Outros princípios são o compartilhamento da capacidade de serviço; simplicidade; segurança e privacidade; participação e controle social; e inovação.

De acordo com a nova norma, o planejamento e execução de programas, projetos e processos relativos à governança digital pelos órgãos devem seguir diretrizes como o autosserviço na prestação de serviços públicos. “Queremos evoluir rapidamente para mudar a percepção do cidadão sobre o Estado, queremos deixar de ser um conjunto de repartições aos quais o cidadão tenha que se dirigir presencialmente para nos transformarmos numa presença disponível e acessível a partir dos canais digitais”, afirmou Heckert. 

Outras orientações a serem seguidas são o oferecimento de canais digitais de participação social na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital; a publicação de dados em formato aberto; e o compartilhamento de informações entre as entidades sempre que houver necessidade de simplificar a prestação de serviços à sociedade.
 
COMITÊ DE GOVERNANÇA

Para a implementação da política, cada órgão deverá manter um Comitê de Governança Digital. O grupo será formado por um representante da secretaria executiva, outro de cada unidade finalística do órgão e o titular da área de TI. Este comitê será responsável, por exemplo, pela elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e também pelo documento de planejamento de segurança da informação e também cibernética.

EGD

A MP publicará nos próximos dias a portaria que criará a Estratégia de Governança Digital (EGD). A publicação definirá os objetivos estratégicos, as metas, os indicadores e as iniciativas da Política de Governança Digital e norteará programas, projetos, serviços, sistemas e atividades relacionados. O documento terá validade entre 2016 e 2019 para coincidir com a vigência do Plano Plurianual (PPA).